24 - O Código Morabi
No crepúsculo do século XX, pelos anos 90, despontava na Praia de Santa
Maria, capital de um dos mais pequenos países do mundo de então, uma espécie de
constructo sociológico cujos materiais de construção eram essencialmente
algumas ideias de inovação socioeconómica, em linha com os ares do tempo, de
que reemergia uma atmosfera enfim democratizante, uma pulsão de abertura e de
ligação à diversidade dos vários mundos do mundo, a aceitação, até aí
envergonhada, dos fluxos de turismo agora abertamente reconhecido como fonte
estruturante de enriquecimento e desenvolvimento humano e económico, alguma
consciência do papel regenerativo das alianças de pessoas, de saberes e de
capitais no tecido empresarial, fosse na indústria, no comércio ou nos
serviços, ou até mesmo na administração pública, na educação, no ambiente e na
cultura.
Após três lustres de algum ensimesmamento em circuito fechado, encandeado
por ilusões nativistas de quem combateu quimeras fora do espaço, do tempo e da
circunstância em que se movia a realidade do arquipélago, as rodas dentadas da
história recuperavam alguma sincronia, e o elenco remoçado de atores ensaiou um
mínimo de alinhamento empático com o passado secular e de projeção para um
futuro promissor de esperança e concórdia universalista, abrindo pistas a uma
nova era de empreendedorismo e de sustentabilidade…
No contexto nascente da indústria do Turismo no arquipélago, o panorama
da mobilidade, tanto entre ilhas como internacional, até então dominado, no que
se refere às agências de viagens, pela simples comercialização de bilhetes de
barco e de avião, começou a agitar-se, nasceram novas empresas, algumas delas a
enveredar pela via da operação grossista, apostando na dupla oferta, emissora e
recetora, sob a égide da feliz associação, desde logo no seu próprio branding,
ao lema embrional de “morabeza”, munindo-se de capital misto, humano e
financeiro, nacional e internacional. Uma delas definia-se assim, em 2005, após
os primeiros tempos de dores de crescimento, exibindo ao visitante um mapa
colorido das nossas dez ilhas, mais tarde reproduzido em sucessivos plágios:
Entre em www.earth.google.com. Uma vez feito o download, clique
naquele grupinho de ilhas a oeste de Dakar. Bem vindo à terra da morabeza.
Estes “dez grãozinhos de terra” que vê aproximarem-se até se poder fixar
em cada um deles, ao ponto de notar que há ainda uns ilhéus para além das 10
ilhas que compõem o arquipélago de Cabo Verde, estão a impor-se como um destino
turístico novo e atraente, como sugerem as cores com que decidimos pintar no
nosso mapa de abertura cada uma delas.
Em todas as ilhas habitadas, a morabeza acolhe assim quem nos
visita com o verde-esperança da vegetação, parca mas preciosa, dos campos
agrícolas, das fruteiras esparsas, das florestas raras dos cumes; com o
azul-nacarado do nosso mar, transparente, tépido e acolhedor; com o rosa-vivo
da nossa juventude, alegre, desinibida e sonhadora, como as buganvílias que
enfeitam as fachadas das casas, por sobre a porta e as duas janelas; com o
amarelo-dourado das dunas onduladas pela brisa e das tâmaras resplandecentes
nas mães paridas; com o vermelho-rubro de fogo sobre lava, que simboliza a
chama de uma terra e de uma gente novas; com o laranja-sol-poente que banha as
extensas praias das nossas ilhas planas ao entardecer; ou com a cor-chocolate
das nossas crioulas airosas e sedutoras, e das nossas crianças chilreantes e
despreocupadas…
Por detrás de uma fugaz agrura que depressa esquece, sorver o suco apaziguador do viver macio das gentes; “caçar” o resplendor fulgurante de surpreendentes laivos de oásis; tirar no mar a temperatura de uma água sedosa, esmeralda e refrescante; deslizar ao vento lesto por sobre água lisa; desafiar peixe ao largo, em luta de força quase igual; planar em cumes de alcance panorâmico e inebriante; mergulhar nas férteis ribeiras de cana florida e jorros de cachoeira; marinhar na sabura das noites embaladas pela morna ou sacudidas pelo funaná ou a coladeira…
Cabo Verde é tudo isto… e muito mais. Venha daí e descubra-nos.
Torneando o dilema que algum
ativismo então preconizava sugerindo uma opção entre africanismo e europeísmo,
numa espécie de recuo para uma suposta autenticidade original, a realidade
acabou afortunadamente por se impor, e a nação crioula foi-se assumindo como
tal, híbrida, pacifista, humanista, percebendo a vantagem que representava
contar com o trunfo de uma história de superação temporã de traumas com que o
mundo ainda se debatia em várias geografias, como o do racismo, do tribalismo,
da luta de classes ou de rivalidades religiosas.
Foi pela via da abertura ao
Turismo que o capital de cosmopolitismo e diversidade se foi enriquecendo e
consolidando nas ilhas do Atlântico do Meio, ao ponto de, passado um século,
quase não haver país do mundo que não esteja representado na sua população, na
sua economia, nas suas escolas, na sua vida, laborando, aprendendo ou ensinando,
partilhando riquezas, alegrias e tristezas, uma prova cabal do acerto do velho
slogan “Turismo, indústria da PAZ”.
Mas já há meio século atrás,
esforçadamente, pagando para isso um elevado preço em sofrimento e destruição, o
fruto precioso da Paz se impôs ao concerto das nações como viático, e coube entretanto
a uma equipa multidisciplinar internacional elaborar os termos do Código de
Convivência da Pacificracia, o novo sistema de governança votado pelos povos,
consagrando como marca universal o conceito de “morabeza”.
A primeira abordagem da equipa do
CCP, constituída por legistas, filósofos, sociólogos, antropólogos e cientistas
de diversas valências e procedências, na sua primeira reunião de trabalhos na
Cidadela de Bela Dita, em outubro de 2083, foi a de considerar muito complexa a
tarefa que lhe era cometida pela OMP[1].
Da ata dessa primeira reunião presencial de trabalhos, que teve a duração de
três dias, consta a elencagem de vasta documentação para estudo prévio, a
começar pelos 12 livros do direito egípcio, datados de 3000 anos antes de
Cristo, que ancoravam as leis de convivência na tradição, na retórica, na
igualdade social e na imparcialidade. Seguia-se o famoso Código babilónio de
Hamurabi, do século XVIII aC que regulava, por sua vez, as relações de
trabalho, família, propriedade, crimes e escravidão, através de um princípio de
proporcionalidade puro e duro que ficou para a história como “lei de Talião”.
Depois o Êxodo, o Levítico e o Deuteronómio, livros da Bíblia do denominado
Antigo Testamento, que retomam no século XIII aC a mesma lei de Talião,
vulgarmente resumida na aplicação da regra do “olho por olho, dente por dente”,
concretizada em 281 preceitos reguladores. Já mais próximos de nós, os
atenienses inauguraram no século VIII aC um sistema de governo pelo povo,
assente em três princípios legais: o da lei divina (thémis), o da lei
humana (nómos) e o dos costumes (dikè), que deixavam no entanto
de fora as mulheres e os escravos. Surgiu mais tarde (século V aC) a lei
romana das 12 tábuas, compilada por um decumvirato[2]
plebeu, regulando desde o direito processual ao familiar, ao sucessório, da
propriedade, direito penal e direito público, com base nas normas até aí
guardadas em segredo pelos patrícios[3],
que assim as aplicavam como lhes convinha, agora lavradas em tábuas que ficaram
expostas no Forum[4]
até serem destruídas por um incêndio em 390 (aC). Nascia assim o Direito
Romano, cujos pilares, o direito à vida, à liberdade, à propriedade e à
segurança, se afirmaram e consolidaram ao longo dos séculos, assimilando pelo
caminho influências da tradição consuetudinária germânica. Finalmente, deu-se
especial importância à análise da estrutura social do N’Gabu, de onde provinha
o essencial da população do arquipélago de Cabo Verde, ela também muito
centrada no direito consuetudinário, que regulava pela via da tradição as
relações entre a aristocracia, os militares ou homens livres, os profissionais
liberais e os escravos, bebendo na tradição do grande Império medieval maliano
e acrescentando-lhe inovações, como a linha de sucessão matrilinear, que
conferia especial importância aos tios maternos. De particular interesse nas
tradições sociais do N’Gabu medievo, em contraponto com o belicismo violento
reinante na região, de invasões guerreiras, razias e até de antropofagia,
sobressaía como nota positiva a capacidade de restauração sucessiva da paz no
seio das numerosas nações dos “Rios da Guiné” pela via de conúbios
interclassistas, incluindo entre escravos e nobres.
Mas o Direito esteve até há pouco
intimamente ligado às convicções e práticas religiosas dos povos, e por isso a
equipa de peritos foi também em busca dos preceitos emanados dos responsáveis
religiosos, em especial judeus, muçulmanos e cristãos. A Tora judaica, com os
seus 365 mandamentos negativos, tantos quantos os dias do ano, e os 248
mandamentos positivos, tantos quantos os ossos e órgãos humanos,
particularmente casuística, apresentava-se complicada de analisar e de
sintetizar, podendo no entanto ser detetadas três grandes preocupações quanto à
sua aplicação: a da idolatria, a do assassinato e a das relações proibidas.
Mais problemática ainda se afigurava a exegese do Alcorão, um vasto conjunto de
preceitos correspondentes a outras tantas revelações relatadas por Maomé aos
escribas, cujas contradições, aparentemente insanáveis, em especial a que
contrapõe a complacência à violência, ou a que estabelece como dever o de
assistência mas promove por outro lado a eliminação física dos “infiéis”, são
explicadas pelos respetivos teólogos por uma curiosa evolução cronológica do
pensamento do Profeta, com perda de validade para as mais antigas… Já do
animismo vivido pelos povos dos Rios da Guiné emergia a importância de refletir
sobre o contraste com o dualismo cartesiano que distingue a mente do corpo, uma
vez que para os povos africanos de que saiu a nação cabo-verdiana não só os
humanos possuem alma, como a possuem os animais e as plantas, os rios e os
mares, e até mesmo as rochas e as montanhas, numa visão cósmica aliás próxima
da de alguns filósofos europeus, como Espinosa, ou de convicções de pensadores
orientais desde as da filosofia hermética do antigo Egito às do taoismo,
do hinduísmo ou do budismo.
Paradoxalmente, ao contrário das
expectativas pessimistas avançadas, bastou um mês de troca de informação entre
os consultores da equipa do CCP para que surgisse uma primeira conclusão
simplificadora da trama de complexidade de mundivisões mais ou menos díspares
em estudo, pois a abordagem, incontornável, à mensagem evangélica nuclear
trazida pelo cristianismo no início da nossa era, aparece escorreita,
transparente e luminosa, testificada pelas primeiras comunidades eclesiais do
Levante e da Anatólia, de Antioquia a Éfeso, Galácia, Filipos, Tessalónica,
Corinto, e depois a Roma, em cujo seio foram registados os testemunhos da vida
e dos ensinamentos de Jesus, nos Evangelhos e nos chamados Atos dos Apóstolos,
com destaque para o de Paulo de Tarso, um judeu apenas 5 anos mais novo que
Jesus, cognominado de “cavaleiro do
Amor”, que foi o comunicador por excelência, nos 30 anos que lhe sobreviveu
como convertido, da mensagem deixada pelos discípulos do Mestre, Mateus e João,
pelo seu próprio discípulo Lucas, e pelo discípulo do apóstolo Pedro, Marcos.
Com efeito, os peritos
rapidamente confluíram numa primeira conclusão quanto à dinâmica do documento
normativo de que haviam sido incumbidos. Por um lado, seria o menor denominador
comum do emaranhado de cláusulas constantes dos documentos históricos em presença,
cuja essência se resumia afinal a alguns preceitos vetoriais, pois a maioria
das normas corretivas, de pendor negativo e desmotivante, revelava-se inútil à
luz dos valores da pacificracia, agora servida pelas ferramentas de deteção de
não conformidades e de mineração de melhorias, ao dispor dos cidadãos e das
nações, mormente os CID[5],
os DIP[6],
os relatórios DIOP[7]
e a EUN[8]
monitorizados pelas EDAN[9],
acelerados pela IH[10]
e geridos pela FAG[11].
Isto é, o exercício a ser feito consistia basicamente numa grande simplificação
das numerosas leis e convénios que os poderes instituídos pelo mundo foram
tecendo, acumulando e ensarilhando, com recurso a eruditas sociedades de
causídicos, arbitrados por um labiríntico e hermético puzzle de agentes
judiciais, em resposta à casuística intrincada da litigância de cidadãos e
grupos de interesse ao longo dos séculos, maximizadas pela globalização das
relações nas inúmeras facetas da atividade humana, que culminaram em guerras destrutivas
e assassinas, as mais recentes no meio do século, em lugar de produzirem as
correções esperadas. Por outro lado, a experiência secular da morabeza
fornecida por mais de meio milénio de sínteses vivenciais do pequeno povo das
ilhas do Meio, agora proposta para dar nome e inspiração ao Código de
Convivência em preparação, por se apresentar como caso singular de superação
preventiva dos problemas que pelo mundo causaram hostilidade e devastação
através da história, sem secessões internas ou guerras com terceiros, aparecia
como um paradigma surpreendentemente simplificador e regenerador, capaz de se
acoplar, em jeito de estação orbital, ao que de positivo sobrar como
denominador comum das dinâmicas apuradas da análise dos grandes sistemas
jurídicos e consuetudinários em análise. Afinal, veio ao de cima com clareza o
papel clarificador da genuína doutrina cristã, capaz de reduzir todas as tábuas
de todas as leis a um só mandamento, o do Amor, aplacável através de uma norma
acessível a todas as pessoas de todos os povos da terra: “não faças a outrem o
que não queres que te façam a ti”. Um preceito que o grupo de peritos para a
elaboração do CCP entendeu como estando na base do historial pacificicrata da
nação das Ilhas do Meio, por ter nascido e crescido na atmosfera dos preceitos
evangélicos, mau grado todas as contrariedades que teve de superar.
Em outubro de 2085, volvidos dois
anos de trabalhos partilhados e amadurecidos, o grupo de eminentes peritos da
equipa para a CCP, Francis Cooper, do College of Low de Sidney; Akira Toyoda,
da Universidade de Nagoya; Narayana Suami, da Manoar Parrikar de Goa; Yang Li,
da Sun Yat-Sen de Taiwan; Baruk Wahnon, da Universidade de Haifa; Aguinaldo
Semedo, da UIC e Haile Tsegaye, da Universidade de Addis Ababa submetiam à
apreciação pública um primeiro esboço do que entendiam dever ser o novo Código
de Conduta para a Paz Universal (CCPU).
O documento, que ficou para a
memória futura como Memorando dos Sete Sábios, abre com uma citação de
um economista americano dos primórdios do século XX, numa sentença lapidar: “Desenvolvimento
sustentável significa um mundo que é economicamente próspero, socialmente
justo, ambientalmente sustentado e em que impera a Paz”[12].
Começa por anuir às Declarações
dos Direitos Humanos da ONU emitidas no século XX, remetendo para os trinta
artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e para os dez princípios
dos Direitos da Criança, e por recomendar o prosseguimento dos esforços de
concretização dos dezassete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da mesma
Organização no início do século XXI.
O corpo do documento é
surpreendentemente breve, mas compacto, designa-se de Terapias para a
Dinamização da Paz (TDP), e desenvolve-se em sete pontos, precedidos de um
Prólogo:
PRÓLOGO
Durante
dois anos, por incumbência da Organização Mundial da Pacificracia da
Organização das Nações Unidas, a equipa signatária das presentes Recomendações
dedicou-se com empenho e convicção à elaboração de um instrumento de
consolidação da harmonia reconquistada pelo conjunto das nações há duas
décadas, cujo propósito, ambicioso mas indispensável, é o de tornar perene a
Paz Universal pelos séculos dos séculos, através de um salto definitivo do
velho paradigma de lutas egocentristas de classes e de povos para um contrato
social universal de primazia da Benevolência, entendida quer na sua aceção
etimológica, de querer bem, muito para além do desejo narcísico, mesmo que
legítimo, de autoestima, cultivando a indulgência e a abnegação às pessoas e a
toda a Natureza, em grau adequado, num compromisso de empatia universal,
procurada, conseguida e garantida em todas as circunstâncias, em particular às
que compõem a realidade circundante, não deixando nada nem ninguém para trás.
Após
uma primeira fase de investigação exaustiva, valendo-nos da excelência das
ferramentas de busca e investigação atualmente disponíveis, percorrendo os
caminhos da organização política, jurídica, religiosa e social das nações, dos
estados e das organizações ao longo da história conhecida dos antepassados,
depressa percebemos que o sentido das diligências a perfazer era o da
simplificação, e concluímos para nosso próprio espanto que o denominador comum
de praticamente todas as normas analisadas se resumia ao próprio desiderato que
enunciáramos como meta: a Benevolência, o caminho por todos defendido para
alcançar e manter o grande objetivo da Paz e da Concórdia.
É
por isso com humildade, mas também com a satisfação de quem procurou com afinco
o melhor dos resultados, que nos limitamos a retomar como recomendação não para
um nova declaração solene de preceitos fixos a serem estabelecidos, mas tão
somente como caminho metódico para em cada momento se encontrarem as medidas
certas que no nosso futuro obtenham as metas preconizadas pelos direitos
universais aceites e proclamados pelo concerto das nações, os sete pontos de
dinamização social, económica, cultural, ambiental e política preconizados pelo
eminente filósofo e pedagogo Imanuel Cohen de Brito, no seu brilhante ensaio
conhecido como P.E.S.C.A.R., com o objetivo de conferir dinâmica às chamadas
“virtudes passivas”, ligadas à concordância e ao usufruto de direitos
adquiridos, aplicando-lhes as terapias que resumiu nos seguintes 7 preceitos:
1.
Planear: o determinismo é pernicioso, pelo que
deve ser contrariado com planeamento, previsibilidade, pontualidade,
profundidade, antecipação, rigor de processos.
2.
Empreender: ao ser humano compete ser ator da
transformação do mundo, secundar planos com trabalho, assumir riscos, investir,
criar, ser mais do que ter, e partilhar mais do que arrecadar.
3.
Sequenciar: na sucessão de gerações e na partilha de
responsabilidades, é importante não desconhecer, desprezar ou deitar fora as
construções de quem passou. Melhorar é sempre melhor opção que descartar.
4.
Sinceridade: a empatia entre pessoas e organizações
não impede a frontalidade. A transparência de processos fecunda e dá vida às
cadeias de comunicação e de criação de valor.
5.
Conhecer: a capacidade de assimilar e de
retransmitir conhecimento é o motor mais forte e eficaz do progresso. Uma
sociedade iliterata estiola e perde personalidade. Informação credível,
educação de qualidade, intercâmbio cultural e busca de excelência são condimentos
indispensáveis para o sucesso de uma geração.
6.
Articular: desde a família às organizações e às
nações, a sintonia e a partilha de responsabilidades e saberes são condição
indispensável para construir mais e melhor. A articulação de projetos, quer na
sua dimensão horizontal quer na vertente mais restrita do relacionamento
vertical, faz a diferença do retrocesso ou da estagnação para a melhoria da
humanidade.
7.
Responsabilidade: the last but not the least, a
responsabilidade é uma prerrogativa delicada do ser humano. Exige todos os
atributos dos pontos precedentes, e acrescenta outras exigências como
dedicação, seriedade, resiliência, inteligência racional e emocional. Em
contrapartida, é fonte de confiança, estima e riqueza.
Assinaturas
[1]
Organização Mundial da Pacificracia (Departamento da ONU – vide cap. Em
Busca do Grande Algoritmo).
[2] Task
force de 10 homens
[3] Nobres
por herança
[4] Praça
pública
[5] Centros
de Investigação e Desenvolvimento (vide cap. “Salândia”)
[6]
Dispensários de Informação Partilhada (vide ibidem)
[7] Debates
de Ideias, Opiniões e Propósitos (vide cap. “Em busca do Grande Algoritmo”)
[8]
Enciclopédia Universal Normativa (vide cap. “Em busca do Grande Algoritmo”)
[9] Estações
de Desambiguação e Avaliação de Notícias (vide cap.” Salândia”)
[10]
Inteligência Híbrida (vide cap. “Bela Dita, Cidadela do Conhecimento”)
[11]
Fluxonomia Articulada de Gestão (vide cap. “Em busca do Grande Algoritmo”)
[12] Jeffrey
Sachs
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